A Dra. Verônica Potrich é advogada, especialista em Direito Bancário e cofundadora da Potrich Advogados, onde atua em sociedade com o Dr. João Potrich. Defensora ferrenha do equilíbrio entre clientes e grandes instituições financeiras, sua atuação é focada em combater juros abusivos, revisar contratos ilegais e proteger o patrimônio de pessoas e empresas. Unindo alta capacidade técnica a um atendimento humanizado, Verônica se destaca por traduzir a complexidade do direito bancário em soluções claras, seguras e acolhedoras para quem busca justiça financeira.
Focada em reequilibrar contratos financeiros e reduzir o saldo devedor.
Focada em medidas de urgência para proteger o patrimônio do cliente.
Voltada para a responsabilidade civil dos bancos por falhas na segurança dos seus sistemas.
Focada em pessoas físicas que perderam o controle das finanças e precisam de um recomeço.
Especialidade voltada para o caixa de micro, médias e grandes empresas.
Voltada a reparar o cidadão ou a empresa que teve seu nome manchado injustamente no mercado por erro ou má-fé do banco.
O acesso a informações claras sobre juros abusivos, tarifas ilegais e fraudes auxilia na proteção do seu patrimônio e na revisão correta de financiamentos e empréstimos. Caso deseje agendar uma consulta ou obter esclarecimentos técnicos sobre o seu contrato, entre em contato com o nosso escritório.
Além de atuar de forma especializada na defesa dos direitos bancários, conto com uma estrutura jurídica sólida, preparada para oferecer orientação segura, atuação estratégica e acompanhamento próximo em todas as fases do processo.
Não existe um limite fixo por lei (como “não pode passar de 12% ao ano”) para os bancos. A abusividade é definida pela Taxa Média de Mercado, divulgada mensalmente pelo Banco Central (BC).
Sim, mas o banco precisa seguir regras rígidas. Se você atrasar as parcelas de um financiamento com alienação fiduciária (onde o veículo é a garantia), o banco pode entrar com o processo.
Na maioria das vezes, sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que as instituições financeiras respondem objetivamente pelas fraudes cometidas por terceiros (Súmula 479).
A inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) por uma dívida já paga, que nunca existiu ou que já prescreveu gera o direito de:
Liminar de urgência: Para que o banco retire seu nome do cadastro de inadimplentes em poucos dias.
Indenização por Danos Morais: Os tribunais entendem que o dano ao seu crédito é presumido (in re ipsa), ou seja, você não precisa provar o sofrimento, apenas o erro do banco.
Não, o atendimento pode ser feito de forma 100% online e segura pelo WhatsApp ou videochamada, no conforto da sua casa. Nós analisamos os seus documentos digitalmente e cuidamos de todo o processo direto no sistema do INSS ou na Justiça, sem que você precise enfrentar filas.